
A Visita Periódica ao Lar (VPL), popularmente conhecida como “saidinha de Natal” dos presos, gerou ainda mais polêmica após o Rio de Janeiro contabilizar um elevado número de detentos que não retornaram ao sistema prisional ao receberem o benefício. Ao menos 250 pessoas já são consideradas foragidas da Justiça do Rio.
Todos os contemplados deixaram os presídios às 06h do dia 24 de dezembro e deveriam retornar no dia 30/12. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que 1.785 presos foram beneficiados com a “saidinha de Natal” em 2023. Vale ressaltar que os detentos que não se apresentam na data-limite são considerados foragidos e têm novo mandado de prisão expedido, além de perder o direito de novas saídas.
Entenda como funciona o benefício
O benefício da “saidinha de Natal” é requerido pela Defensoria Pública ou pelo advogado do preso. O juiz aceita ou não a solicitação após consulta ao Ministério Público do Rixo e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto – aqueles que saem para trabalhar durante o dia e voltam para dormir na cadeia.
É preciso ainda preencher requisitos como comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário; e um quarto, se for reincidente, além de precisar ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
*Com informações da CBN