
O ex-prefeito Pedro Jorge Cherene Junior, o Pedrinho Cherene, que governou São Francisco de Itabapoana de 2013 a 2016, obteve uma vitória significativa na Justiça. O Desembargador Ricardo Couto de Castro atribuiu efeito suspensivo à apelação dele contra a decisão que rejeitou as contas de seu último ano de mandato, permitindo que ele participe das próximas eleições.
As contas de 2016, último ano do mandato, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) devido a supostas irregularidades. Como consequência dessa rejeição, Pedrinho foi considerado inelegível para disputar futuras eleições, conforme estabelecido pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).
Os advogados de Pedrinho impetraram uma apelação, solicitando que fosse atribuído efeito suspensivo a essa decisão, argumentando que a manutenção de sua inelegibilidade causaria um dano irreparável, pois, mesmo que sua apelação fosse bem-sucedida no futuro, ele não poderia retroceder às fases do processo eleitoral e, portanto, estaria excluído das eleições.
O Desembargador Ricardo Couto de Castro acolheu o pedido, concedendo o efeito suspensivo. Essa medida permite que o ex-prefeito participe das eleições e das convenções partidárias previstas, enquanto a apelação ainda está sendo julgada. A decisão foi fundamentada na necessidade de evitar um dano irreparável, garantindo assim a possibilidade de sua candidatura e participação no processo eleitoral de São Francisco de Itabapoana.