
Que bicicletas, scooters, patinetes e skates elétricos se multiplicaram na cidade não é novidade. Os veículos alteraram a paisagem e a forma como os cariocas vão e vêm. Afinal, todo cuidado é pouco na hora de evitar acidentes em ciclovias e calçadões. A partir desta segunda-feira, novas regras começam a ser estabelecidas numa tentativa de disciplinar o trânsito sobre (uma, duas e até três) rodas. O pacote de medidas, publicado no último dia 22 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabeleceu as características de cada veículo e normas de trânsito, além das velocidades máximas permitidas. A fiscalização caberá aos Detrans e às prefeituras de todo o país.
No entanto, segundo a Prefeitura do Rio, a resolução do Contran não fixa prazo para que os municípios regulamentem o tema. Sendo assim, o assunto ainda está sendo discutido para as regras serem definidas. Portanto, ainda não há nenhuma clareza sobre as novas diretrizes de bicicletas e ciclomotores na cidade. As orientações permanecem as mesmas nas vias e ciclovias, com apoio da Guarda Municipal na fiscalização.
O condutor de ciclomotores precisa ter habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), específica para esse tipo de veículo. Já a exigência de registro, licenciamento e emplacamento ficará para até 31 de dezembro de 2025, mas a documentação já poderá ser solicitada a partir de 1º de novembro deste ano.
Está na norma federal que “a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via”. No Rio, o limite estabelecido pela prefeitura é de 20km/h. Mas em “em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6km/h”, continua a resolução. Nas vias de circulação de carros, devem seguir as mesmas regras para a circulação de bicicletas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT).
Ainda sobre as bicicletas elétricas, o Contran estabelece que elas não podem ter acelerador, mas podem contar com um modo de assistência a pé, que permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar, como que dando “corda em um relógio antigo”. A velocidade máxima das elétricas é de 32km/h. Acima dessa quilometragem, saem dessa categoria. Há uma exceção para as usadas em competições esportivas: o limite sobe para 45km/h.