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Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; veja como ficou

Mudanças passaram a valer nesta semana

Redação
Atulizado por último em: 12/02/2026 08:35
Redação
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Leitura de 5 minutos
Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; veja como ficou
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
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O vale-alimentação e o vale-refeição, que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras. Desde terça-feira (10), estão em vigor mudanças que limitam as taxas cobradas pelas operadoras, agilizam o repasse dos pagamentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.

As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos.

Na prática, o decreto muda as regras do mercado de vale-alimentação e vale-refeição.

  • A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter um limite de 3,6%.
  • A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, e qualquer valor acima desses percentuais está proibido.

Outra mudança importante envolve o prazo de pagamento. A partir de agora, as operadoras devem transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, muitos negócios esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber. O valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras que já estão em vigor têm objetivos claros: reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras, dar mais previsibilidade a quem vende alimentos e garantir que o benefício continue destinado apenas à alimentação. O decreto também prevê mudanças que serão aplicadas de forma gradual nos próximos meses.

Prazos Mudança
10 de fevereiro de 2026 Entram em vigor novas regras do PAT, com limite para taxas cobradas pelas operadoras e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos.
10 de fevereiro de 2026 Taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
10 de fevereiro de 2026 Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos.
10 de maio de 2026 Começa a transição para interoperabilidade: cartões passam a ser aceitos em mais maquininhas.
Até novembro de 2026 Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
Até 180 dias Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão prazo para abrir o sistema.
90, 180 ou 360 dias Prazo para empresas e operadoras se adaptarem às novas regras, dependendo do tipo de mudança exigida.
A partir das novas regras Contratos fora do padrão não poderão ser prorrogados.
Imediato Fica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos.

A partir de 10 de maio, começa uma mudança importante para o usuário: o cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora. Isso significa que, aos poucos, o vale-alimentação ou o vale-refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa que o emitiu. Essa mudança será concluída em novembro, quando está prevista a integração total do sistema: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

O decreto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas — situação em que o vale-alimentação ou o vale-refeição só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Ou seja, o cartão funciona apenas em uma lista limitada de restaurantes e supermercados.

Essas redes continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

Contratos que não seguem as novas regras não podem ser prorrogados. Além disso, há prazos de 90, 180 e 360 dias para que as empresas se adaptem, dependendo do tipo de exigência.

Outra medida importante é o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing — práticas que desequilibravam a concorrência.

O governo afirma que as mudanças reforçam a segurança do programa, reduzem fraudes e garantem que o dinheiro não seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde.

O PAT completa 50 anos em 2026, e o governo considera o novo decreto uma atualização necessária para acompanhar as mudanças tecnológicas e econômicas do setor.

*Com informações do G1

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