
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liminar ajuizado pelo Escritório Zveiter, administrador da massa falida da GAS Consultoria Bitcoin, para a Justiça estadual assumir a guarda dos bens e ativos apreendidos durante a Operação Kryptos, de agosto de 2021. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) prenderam Glaidson Acácio dos Santos, o Faraó dos Bitcoins, dono da GAS, pela acusação de operar uma pirâmide financeira disfarçada de investimento em bitcoins.
Os bens apreendidos — em torno de R$ 400 milhões em criptomoedas, além de imóveis, veículos e joias — estão até hoje sob a tutela da 3ª Vara Federal Criminal, responsável pela prisão de Glaidson e de outros integrantes da organização criminosa. O administrador da massa falida, ao suscitar junto ao STJ conflito de competência entre a 3ª Vara Federal e a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo de falência, pretendia usar os recursos para iniciar o trabalho de ressarcimento dos clientes lesados.
Nancy Andrighi, na decisão, entendeu que os bens e ativos apreendidos são de origem ilícita ou utilizados como instrumento do crime, razão pela qual não poderiam migrar para o processo de falência. Por não enxergar risco de dano irreversível ou de difícil reparação, a ministra rejeitou o pedido. O julgamento do mérito do conflito, porém, só ocorrerá depois que o STJ ouvir os dois juízes que cuidam do caso (federal e estadual).
A juíza Rosália Figueira, titular da 3ª Vara Federal Criminal, tem dito a interlocutores próximos que considera mais provável a hipótese de perdimento dos bens em favor da União. A magistrada argumenta, junto a interlocutores, que a fase ostensiva da operação, há dez meses, não encerrou as investigações sobre o esquema liderado por Glaidson e Mirelis Zerpa, sua mulher, que se encontra foragida. Como parte dos bens apreendidos não tem origem comprovada, os investigadores da Polícia Federal não descartam a suspeita de que pertençam a quadrilhas de milicianos e de traficantes de drogas.
O Escritório Zveiter fundamentou o conflito de competência baseado no entendimento de que há jurisprudência firmada nas cortes sobre a prioridade aos credores, pela relevância social da causa. A 5ª Vara Empresarial da Capital, encaminhou em três oportunidades pedidos de transferência dos bens, para fins de ressarcimento, à 3ª Vara Federal, mas a juíza Rosália Figueira não respondeu às solicitações.
*Com informações do Extra
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