
Julgado nesta quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi suspenso por 12 jogos. Ele foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. O julgamento desta quinta-feira durou mais de oito horas. Cabe recurso.
Bruno Henrique foi absolvido no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que fala em manipular e prejudicar uma equipe de forma deliberada. No entanto, por 4 votos 1, os auditores decidiram que o atacante do Flamengo agiu de forma contrária à ética desportiva. Por isso, ele foi condenado a 12 jogos de suspensão, além de multa de R$ 60 mil.
Recurso e efeito suspensivo
Todas as partes podem recorrer. O Flamengo indicou que deve entrar com recurso. Nesse caso, Bruno Henrique será julgado no pleno do STJD.
Enquanto o recurso não é julgado, o Flamengo vai pedir o efeito suspensivo. A lei indica que, a partir de dois jogos de suspensão, o efeito suspensivo é garantido. Nesse caso, pela gravidade do tema, pode haver uma decisão contrária, mas tendência é que consiga o efeito suspensivo.
O atacante não esteve na sede do STJD, mas entrou na audiência por videoconferência. Ele acompanhou a maior parte do julgamento, que durou quase oito horas, fez um breve pronunciamento e se declarou inocente. O advogado Alexandre Vitorino foi o representante do atacante. Advogados do Flamengo também estiveram presentes: Michel Assef Filho e Flavio Willeman (vice-presidente do clube).
A Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores. Três deles compareceram à audiência de forma virtual: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Wander Nunes Pinto Junior, irmão de Bruno, foi representado por um advogado.
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
*Com informações do GE