A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo do Estado à chamada “gratificação faroeste”. O termo se refere à previsão de premiar policiais civis que matarem pessoas consideradas criminosas.
O artigo que trata do assunto é parte da Lei 11.003/25, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O dispositivo diz que um policial civil pode ser premiado, em valores que variam entre 10% a 150% dos vencimentos dele, em casos como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, ou ainda a chamada “neutralização de criminosos”.
O trecho havia sido vetado pelo Executivo sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. Apesar disso, durante a sessão, o próprio líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto.
*Com informações da Agência Brasil







