A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro jovens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. A decisão também determinou a manutenção da prisão preventiva dos acusados e o pagamento de uma indenização conjunta de 40 salários mínimos por danos morais à vítima.
Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, de 18 anos, João Gabriel Xavier Bertho, de 19, Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19, e Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18. Apesar da condenação pelo crime sexual, os quatro foram absolvidos da acusação de cárcere privado.
Durante o processo, os réus negaram ter cometido estupro. Eles reconheceram que tiveram relações sexuais com a adolescente, mas sustentaram que os atos ocorreram de forma consensual.
Ao analisar o caso, o juiz João Zacharias de Sá destacou a consistência do depoimento da vítima, que, segundo ele, foi confirmado por outros elementos reunidos durante a investigação, incluindo exames que apontaram lesões físicas.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, em casos de violência sexual, o relato da vítima possui especial importância quando apresenta coerência e encontra respaldo nas demais provas, considerando que esses crimes geralmente acontecem sem a presença de testemunhas.
Relembre o caso
O episódio aconteceu no dia 31 de janeiro, em um apartamento localizado em Copacabana. Conforme o depoimento apresentado à Justiça, a adolescente foi até o imóvel após receber um convite de outro adolescente, com quem já havia se relacionado anteriormente.
A vítima afirmou que consentiu em manter relações sexuais com o jovem. No entanto, segundo seu relato, outros quatro homens entraram no quarto e passaram a agredi-la e violentá-la sexualmente.
Ainda de acordo com o depoimento, ela sofreu socos, tapas, puxões de cabelo e foi imobilizada fisicamente, além de ter sido impedida de sair do apartamento.
Um quinto envolvido, menor de idade, respondeu pelo caso na Justiça da Infância e da Juventude. Em abril, foi determinada sua internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
Defesas contestam decisão
A defesa de João Gabriel Xavier Bertho, representada pelo escritório De Piro Advogados, criticou a sentença, alegando que a decisão foi tomada de maneira apressada e sem a cautela necessária.
Em manifestação, o escritório afirmou que não considera a sentença séria e acusou a decisão de priorizar o sensacionalismo em detrimento da serenidade exigida em julgamentos.
Já Ângelo Máximo, advogado de Vitor Hugo Oliveira Simonin, questionou a divulgação de informações relacionadas ao processo, que tramita sob segredo de justiça.
O defensor classificou o vazamento como absurdo e afirmou que situações dessa natureza comprometem a credibilidade do Judiciário e o respeito às determinações judiciais.




