Municípios em situação de calamidade pública receberão R$ 45,5 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O repasse será feito a 26 prefeituras, no valor de R$ 1,75 milhão para cada uma. É o que prevê a Lei 11.238/26, de autoria original do presidente da Casa, deputado Douglas Ruas (PL), e do vice-presidente, Guilherme Delaroli (PL), que foi aprovada no Parlamento, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26).
Os recursos deverão ser aplicados obrigatoriamente em ações emergenciais nas áreas de assistência social, saúde e recuperação de infraestrutura urbana e rural afetadas por desastres naturais. Os municípios que receberão o repasse tiveram a situação de emergência ou estado de calamidade pública homologados pelo Governo do Estado e publicados no Diário Oficial.
“Não poderíamos ficar indiferentes diante da situação enfrentada por essas cidades. Apresentamos o projeto para garantir uma resposta rápida da Alerj aos municípios atingidos, permitindo apoio às famílias afetadas e à recuperação dos danos causados pelas chuvas. É uma medida de responsabilidade e solidariedade com a população fluminense”, afirmou Douglas Ruas.
A iniciativa se soma à Lei 11.166/26, de autoria original de Delaroli com a coautoria aberta aos demais parlamentares, que já garante o envio de quase R$ 30 milhões a outras 17 cidades. “Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos municípios e da necessidade de uma ação efetiva do poder público”, destacou o vice-presidente da Alerj.
Confira a lista dos municípios beneficiados
Aperibé, Bom Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Magé, Mesquita, Nova Iguaçu, Paraíba do Sul, Rio Bonito, Rio Claro, São José de Ubá, Varre-Sai, Cachoeiras de Macacu, Italva, São Fidélis, Japeri, Cardoso Moreira, Pinheiral, Resende, Vassouras, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Santa Maria Madalena e Volta Redonda.
Veto
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou parcialmente o texto aprovado pela Alerj. Ele retirou o dispositivo que dava ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a obrigação de encaminhar ao Parlamento um relatório consolidado sobre a regularidade da aplicação dos recursos de que trata a lei, apontando, quando fosse o caso, eventuais irregularidades, pendências de prestação de contas ou indícios de desvio de finalidade.
Segundo Couto, a determinação, ao definir atribuições ao TCE-RJ, infringiria a autonomia administrativa e a reserva de iniciativa do órgão para dispor sobre normas que tratem de sua organização, estrutura interna, funcionamento ou exercício do poder fiscalizatório.




