A Prefeitura de São João da Barra adotará ponto facultativo nas datas que antecedem e sucedem os feriados de Natal e Ano Novo, exceto nos serviços essenciais. O decreto 174/2025, publicado no início do mês em Diário Oficial (aqui), considera o período como de recesso familiar. No feriado de Natal, dia 25, o ponto facultativo será na quarta-feira, 24, e na sexta-feira, 26. No Ano Novo, com o feriado nacional da Confraternização Universal em 1º de janeiro, os pontos facultativos serão nos dias 31 de dezembro e 2 de janeiro.
Ao adotar a medida, a prefeita Carla Caputi levou em consideração, entre outros pontos, que as festividades de final de ano são tradicionalmente celebradas pelas famílias e pela comunidade, demandando organização e deslocamentos. Salienta também a necessidade de compatibilizar o funcionamento da administração pública com o período festivo, permitindo o planejamento interno e a reorganização das atividades no âmbito municipal — dos servidores e da população em geral.
Os setores responsáveis pelos serviços públicos essenciais ou indispensáveis, cujas atividades não podem ser paralisadas, são excetuados no decreto de ponto facultativo. A exceção também vale para as atividades da Coordenadoria-Geral de Licitações e Contratos, especificamente na realização de licitações eventualmente agendadas e na continuidade da contagem de prazos de licitações previamente designadas.
*Com informações da Secom







