
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Petrobras por descarte irregular de efluentes sem tratamento – as chamadas “águas cinzas” – provenientes da plataforma P-50, operando no Campo de Albacora Leste, na Bacia de Campos (RJ). Os lançamentos ocorreram entre 2013 e 2018 e violaram normas ambientais, segundo inspeções do Ibama, que lavrou auto de infração e aplicou multa de cerca de R$ 35 milhões. Segundo o MPF, a prática descumpria a Resolução Conama 430/2011 e não havia monitoramento dos resíduos despejados no mar.
Mesmo após a instalação de sistema de tratamento em 2018, a Câmara de Meio Ambiente do MPF considerou que a correção tardia não exime a estatal de responsabilidade pelos anos anteriores. Estimativas do Ibama apontam o despejo de mais de 29 milhões de litros de águas cinzas no período. Um laudo técnico do MPF avaliou o dano em R$ 4.134.126,40, com base no custo de reposição ambiental.
A Petrobras nega a existência de dano, alega baixa carga poluidora e recusa-se a firmar termo de ajustamento de conduta. O MPF sustenta a responsabilidade objetiva da empresa e defende o princípio do poluidor-pagador, destacando que a poluição é presumida diante da violação da norma. Na Justiça, o MPF requer indenização com o valor que totaliza o dano, revertido em projetos de compensação ecológica no ambiente costeiro.
*Com informações do MPF