
O Ministério Público do Trabalho fez um pedido de interdição total do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, localizado em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio.
O pedido foi feito depois de identificarem irregularidades nas instalações elétricas e o município não possui o alvará do Corpo de Bombeiros, com as condições de segurança para incêndios, que garanta o funcionamento da unidade.
Para a interdição o MPT estabeleceu os seguintes prazos para a Prefeitura de Nova Friburgo: apresentar, no prazo de 05 dias úteis improrrogáveis, um plano de evacuação do local e informar sobre a realocação das pessoas e dos atendimentos.
Neste plano, a prefeitura deverá prever que, dentro de 30 dias úteis, os novos atendimentos devem ser encerrados, incluindo a emergência, com a informação de onde serão atendidos os novos pacientes, informação que deve ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Quanto à evacuação do prédio, o prazo é de 60 dias úteis. Depois deste período, nenhum trabalhador da área da saúde ou paciente deve permanecer no local.
Cabe ainda ao município garantir um plano de transporte e deslocamento caso o remanejamento de pacientes seja para unidades em outros municípios.
O MPT aponta ainda que a maternidade só poderá ser reaberta ao público e funcionários após as obras de reformas e adaptações necessárias, com a respectiva licença do Corpo de Bombeiros e vistoria por parte do Ministério Público do Trabalho.
Caso o município não apresente o plano, uma multa de R$30.000,00 será aplicada.
A Prefeitura de Nova Friburgo classificou a decisão como “desproporcional”.
Confira a nota na íntegra:
“Todas as cobranças feitas pelo MPT estão sendo devidamente encaminhadas e em momento nenhum a administração municipal esteve inerte. O Município considera a medida desproporcional e irá adotar todos os recursos e providências judiciais cabíveis para garantir o atendimento no principal Hospital Maternidade da região. A população não precisa ficar assustada pois a Prefeitura garante que ninguém ficará sem a devida assistência médica e obstétrica.” destacou o governo municipal.
Entre as irregularidades apontadas no laudo estão:
- “(…) no segundo andar a sala de eletricidade com fios da rede (paredes antigas,fios soltos, muita poeira).”
- “(…) instalações elétricas desconformes, em quadros precários de distribuição, que, além de apresentarem condições inseguras e em risco de choques elétricos, não possuíam sistema de proteção como Disjuntores adequados à carga instalada.”
- “Nos locais em que estão instalados equipamentos Compressor e Gerador de Energia movido a óleo diesel, verificou-se ausência de medidas de proteção contra incêndio.”
No laudo feito pelo Corpo de Bombeiros, onde foram avaliadas as condições de segurança contra Incêndio e Pânico, foi confirmada a precariedade da unidade:
- “No geral, as medidas de segurança da edificação estão distantes do adequado conforme o Decreto Estadual n° 42/2018.”
- “02 (dois) aparelhos extintores vencidos no 2° pavimento. A sinalização de emergência de escape é inexistente.”
- “O escape da maternidade se dá por duas rotas: a escada próximo ao hall de entrada e a rampa na lateral da edificação. Ambas não possuem 1,50m de saída. A rampa, rota necessária para o escape de pacientes acamados, tem raio de giro apertado.”
Com todos os apontamentos, a decisão faz críticas ao ambiente de trabalho da maternidade. “Está em total desconformidade com a legislação no que se refere às instalações elétricas, representando risco aos trabalhadores e – da mesma forma – às pessoas que se valem do serviço público por ele prestado, principalmente os recém nascidos que sequer possuem mobilidade necessária.”
*Com informações de g1