
O Estado do Rio convive frequentemente com elevados números de furtos, roubos e assassinatos praticados por criminosos que tinham acabado de sair da prisão. Essa afirmativa abre espaço para uma pergunta feita por grande parte da população: “Por que bandidos que são presos em flagrante, com imagens que comprovam o crime, logo voltam às ruas?”
Em uma reportagem feita pelo RJ2, telejornal transmitido para o Estado do Rio pela TV Globo, o advogado e professor de Direito Penal da UERJ, Ronny Nunes, explicou quais crimes possibilitam a liberdade dos criminosos, logo após a prisão em flagrante, tendo em vista que muitas pessoas não ficam presas no Brasil, por crimes que as penas sejam menores que quatro anos.
“Um furto simples é um crime cuja pena não ultrapassa quatro anos. Não sendo uma hipótese de reincidência dolosa, o juiz na audiência de custódia, muito provavelmente terá de conceder a liberdade provisória, já que a conversão em prisão preventiva não é possível, dado o limite da pena”, explicou o advogado.
O porte ilegal de armas e a lesão corporal leve também são crimes que não preveem a prisão. Diversos casos como estes são vistos frequentemente pelos mesmos bandidos que cometeram crimes anteriormente.
Um caso lembrado pela reportagem do RJ2 é de novembro do ano passado, onde um turista de Mato Grosso do Sul foi morto a facadas na areia da praia de Copacabana. Um dos suspeitos tinha histórico de detenções por furto. Na véspera do crime ele tinha sido preso por furtos de barras de chocolate em uma loja de departamentos, mas foi solto 12 horas antes do assassinato.
Este caso abre espaço para mais uma pergunta: “o fato de uma pessoa ser presa em flagrante cometendo o mesmo crime, muda a avaliação da justiça? Cabe uma possível reincidência?”
Ronny Lessa explica que “reincidência é a prática de um novo crime, depois que passada e julgada uma sentença condenatória. Portanto, muitas vezes a pessoa tem muitas passagens, mas isso ainda não se converteu em uma condenação criminal. Ou mesmo que há uma condenação, ainda não houve trânsito em julgado. Por isso a sentença não produz o efeito da reincidência.”
Resumidamente, o advogado diz que a avaliação da justiça muda quando o suspeito pratica um crime posterior ao trânsito em julgado, ou seja, ausente de qualquer recurso cabível de uma sentença condenatória criminal.
A folha criminal, conhecida como “passagem pela polícia”, não interfere na hora de soltar os bandidos.
“A pessoa tem que ser presa em flagrante, depois processada e depois condenada e quando não couber mais nenhum recurso, se depois disso a pessoa praticar mais um novo crime, podemos falar que a sentença produziu um efeito de reincidência. Mas vale ressaltar que essa sentença, capaz de produzir reincidência, tem um prazo de 5 anos.”, concluiu Ronny.
Só há um caso em que o criminoso pode ser mantido preso, mesmo cometendo os crimes considerados de menor gravidade, é quando a justiça entende que a reincidência de flagrantes é uma ameaça à garantia da ordem pública. Para que essa possibilidade seja aplicada, é necessária uma avaliação pessoal do juiz, que precisa estar muito bem fundamentada, para que a prisão não seja revogada.
Como mudar a lei?
Não teria como fazer uma alteração significativa da lei para garantir uma prisão imediata para essas pessoas, sem violar duas cláusulas pétreas garantidas pela Constituição Federal: presunção de inocência e individualização da pena. Ou seja, não é fácil mudar a lei.