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Governo do Rio sanciona lei que dá prazo indeterminado para laudo médico que ateste Transtorno do Espectro Autista

Redação
Atulizado por último em: 24/11/2023 14:42
Redação
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Leitura de 3 minutos
Governo do Rio sanciona lei que dá prazo indeterminado para laudo médico que ateste Transtorno do Espectro Autista
(Foto: Reprodução)
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O laudo médico que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá prazo de validade por tempo indeterminado. O objetivo é evitar que as pessoas com TEA tenham que sempre renovar laudos para concessão de benefícios públicos. A determinação é da Lei 10.186/23, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24).

A medida complementa a Lei 9.425/21, que já estipulava laudos sem prazo de validade para atestar pessoas com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O laudo vale para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação para a concessão.Imagem do segundo parágrafo

“Importante ressaltar que, assim como aqueles que possuem deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, o transtorno do TEA também é uma condição de caráter permanente”, declarou o parlamentar.

Os laudos devem ser emitidos por médico especialista, da rede pública ou privada, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista.

Nos casos das pessoas com TEA ou Síndrome de Down, a CIF não poderá ser exigida. No caso do TEA, em caso de mudança no grau do autismo, o laudo poderá ser revisto.

No entanto, o governo vetou o artigo da norma que vedava a exigência de renovação de requisições médicas que atestam o TEA. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o documento deve ser renovado com o objetivo de realizar encaminhamento aos serviços especializados e obtenção de programas de terapias específicas de acordo com evolução do quadro global e demandas individualizadas e não para atestar, uma vez que os diagnósticos em questão possuem caráter irreversível.

*Com informações da Alerj

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